GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 23.362, DE 23 DE ABRIL DE 2003
Publicado no DOE de
23.04.2003, Poder Executivo, p. 1.
·
Em vigor a partir de 23.04.2003
·
Vide Ato Declaratório 06/03, de 30.04.03, da SECRETARIA-EXECUTIVA
DO CONFAZ, publicado no DOU de 02.05.03 - Rejeição do Convênio ICMS 12/03,
pelos Poderes Executivos do AM, CE, ES, MG, PA, PB, RN e RS.
DISPÕE sobre a rejeição do Convênio ICMS 12/03,
de 4 de abril de 2.003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os debates em torno da reforma tributária resultará na
reformulação do sistema tributário nacional e implicará na revisão dos
benefícios até então concedidos;
CONSIDERANDO o disposto no art.
4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro
de 1.975,
D
E C R
E T A :
Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 12/03, de 4 de abril de 2.003, celebrado na 109ª reunião ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador - BA, publicado
no Diário Oficial da União do dia 9 de
abril de 2.003.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará
ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de
abril de 2.003.
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado da Fazenda