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Decreto Estadual   

Decreto Estadual - Ano 1998

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 18.609, DE 11 DE  MARÇO DE  1998

Publicado no DOE de 11.03.98, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos retroativos a 1º.01.98

 

PRORROGA o prazo de que trata o Decreto nº 17.727, de 6 de março de 1997, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com óleo Diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica prorrogado até 30 de abril de 1998, o prazo de  que trata o Decreto nº 17.727, de 6 de março de 1997, que disciplina a isenção do ICMS nas operações com óleo Diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais.

 

            Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

            GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 1998.

 
Amazonino Armando Mendes

Governador do Estado do Amazonas

 

Aluízio Humberto Aires da Cruz
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

Alfredo Paes dos Santos

Secretário de Estado da Fazenda