GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 18.609, DE 11 DE MARÇO DE 1998
Publicado no DOE de
11.03.98, Poder Executivo, p. 1.
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Efeitos retroativos a 1º.01.98
PRORROGA o prazo de que trata o Decreto nº 17.727, de 6 de março de
1997, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do
art. 54, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas
operações com óleo Diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais
que estejam registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor;
D E C
R E T A:
Art.
1° Fica prorrogado até 30 de abril de
1998, o prazo de que
trata o Decreto nº 17.727, de 6 de março de 1997, que disciplina a isenção do
ICMS nas operações com óleo Diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras
nacionais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
1998.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 1998.
Governador do Estado do Amazonas