GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 16.267, DE 04 DE OUTUBRO DE
1994.
Publicado no DOE de 06.10.94, Poder Executivo, p. 7.
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Efeitos a partir de 06.10.94
ADOTA MEDIDAS
E PROCEDIMENTOS DE INCENTIVOS FISCAIS, INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 1939/89 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que são conferidas pelo art.
54, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma política voltada ao segmento
moveleiro do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 do Decreto nº 12.814-A/90
que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais do Estado do Amazonas.
D E C R E T A:
Art. 1º As
empresas incentivadas instaladas no Estado do Amazonas, produtoras de móveis em geral, que
promoverem investimentos em maquinários e equipamentos que resultem em aumento
de produtividade/qualidade dos produtos manufaturados, podem ter o nível de
restituição de ICMS elevado ao nível de até 100% (cem por cento).
Parágrafo único. As empresas interessadas requererão o benefício
previsto no caput deste artigo, ao Governo do Estado do Amazonas, através da
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – SIC, que analisará a solicitação,
instruindo o processo com documentos comprobatórios dos investimentos.
Art. 2º
As medidas e procedimentos dispostos no
artigo anterior, aplicar-se-ão somente aos produtos comprovadamente daquele
setor citado, obedecidos os dispostos no art. 16 da
Lei nº 1939/89, combinado com o art. 18, Decreto nº 12.814-A/90,
que regulamenta a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado do
Amazonas.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo fica autorizada a expedir normas complementares ao fiel
cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de outubro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria,
Comércio e Turismo