GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 12.925, DE 09 DE ABRIL DE 1990
Publicado
no DOE de 09.04.90, Poder Executivo, p. 1.
·
Em vigor a partir de
09.04.90
ESTENDE a vigência do prazo previsto no artigo 1º, do Decreto nº 11.788, de 14 de fevereiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, item VIII, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO, finalmente,
as disposições contidas no artigo 15 da Lei Complementar nº 24, de 07 de
janeiro de 1975
e no artigo 6º, da Lei nº 1699, de 13 de setembro de 1983,
D E C R E T A:
Art. 1º O
prazo previsto no artigo 1º, do Decreto nº 11.788, de 14 de fevereiro de 1989 e
alterado pelo Decreto nº 12.875, de 28 de março de 1990, fica estendido para o
período de 1º de julho de
·
O Decreto nº 12.875, de
28.03.90 (DOE de 28.03.88), altera prazo previsto no Decreto nº 11.166, de
08.06.1988.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 1990.
VIVALDO BARROS FROTA
Governador do Estado
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Fazenda
OSIRES MESSIAS ARAÚJO DA SILVA
Secretário de Estado da Indústria,
Comércio e Turismo