GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 10.090, DE 10 DE MARÇO DE
1987.
Publicado no DOE de 11.03.87, Poder Executivo, p. 3
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Efeitos a partir de 11.03.87
ADOTA E INCORPORA à legislação tributária do Estado, o AJUSTE SINIEF 01/87 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43,
inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Conselho de Política Fazendária
(CONFAZ), em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 24 de fevereiro de 1987;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 4º, da Lei Complementar nº
24, de 07 de janeiro de 1975;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica
incorporado à legislação tributária do Estado, o AJUSTE SINIEF 01/87, de 24 de
fevereiro de 1987, publicado em anexo, celebrado pelo Ministro da Fazenda e
Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda fica autorizada a baixar as normas
que se fizerem necessárias para fiel execução do Ajuste de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de
março de 1987.
Governador do Estado
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES