Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 1984

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 7760 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1984

Publicado no DOE de 21.02.84, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeitos a partir de 21.02.84

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica adotado o Código de Atividades Econômicas (CAE), anexo a este, elaborado com a finalidade de manter a uniformidade necessária ao funcionamento do Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

 

Art. 2º Revoga-se o Código de Atividade-Econômica previsto no artigo 348, e anexo ao Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 4560, de 14 de março de 1979.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 1984.

 

 

GILBERTO MESTRINHO DEMEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

 

Ozias Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado da Fazenda

 

CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

=============================

(Favor consultar relação constante do RICMS vigente.)