GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.038, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.2.2023, Poder Executivo, seção I, p.33.
·
Alterado pelo Decreto n° 47.274, de
13.4.2023.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária KVL ALVES E CIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 204/2022-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião
realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n°
013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 335/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 092/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000366/2023-38,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao caput do artigo 1º pelo Decreto nº 47.038/23,
efeitos a partir de 17.2.23.
Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade
empresária KVL ALVES E CIA LTDA., estabelecida na Avenida do Turismo, nº
10072, Galpão M, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº
25.680.855/0003-01 e no CCA sob o nº 06.201.519-2, para fabricação do
produto Bolachas e Biscoitos, NCM/SH: 1905.31.00, 1905.32.00 e 1905.90.20, enquadrado como bem
final, conforme inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Redação original:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária KVL ALVES E CIA LTDA.,
estabelecida na Avenida do Turismo, nº 10072, Galpão M, Tarumã, Manaus-AM,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.680.855/0003-01 e no CCA sob o nº 06.201.519-2,
para fabricação do produto Bolachas e Biscoitos, NCM/SH: 1905.31.00,
1905.32.00 e 1905.90.20, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII
do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Parágrafo único. O produto elencado
no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito
estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento), nos termos do inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda