GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.811, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 22.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.41.
CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
259/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada
pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º
451/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º
960/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.005014/2023-79,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA.,
estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, n.º 4920, Colônia Santo Antônio,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ o n.º 05.553.531/0001-25, e no CCA sob o n.º
06.200.049-7, para fabricação do produto Caixa Acústica para Reprodução
de Áudio Digital via Conexão sem Fio, NCM/SH: 8518.22.00, enquadrado como
bem final, conforme inciso VIII do art. 7.° do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste
artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55%
(cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do art. 8.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto
ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do
art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de
2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
22 de dezembro de 2023.
WILSON
MIRANDA LIMA
Governador
do Estado do Amazonas
TATIANNE
VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária
de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL
GIGLIO
Secretário
de Estado da Fazenda