GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.746, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 19.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.20.
MODIFICA o caput do
artigo 1.º do Decreto n.º 47.858, de 04 de agosto de 2023, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
100/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela
Resolução n.° 004/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 183/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115 do Anexo Único do Decreto n.º
47.727, de 05 de julho de 2023, que “APROVA o Regulamento
da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que ‘REGULAMENTA
a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da
Constituição do Estado e dá outras providências’, com a redação data pelo
Decreto n.º 48.138, de 21 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 861/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004752/2023-07,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do
artigo 1.º do Decreto n.º 47.858, de 04 de agosto de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA”, passa vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à
sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA., estabelecida na Rua Matrinxã,
nº 687, Edif. 2, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº
09.039.988/0001-77, e no CCA sob o nº 06.200.954-0, para fabricação do
produto Modulador/Demodulador para Comunicação de Dados por Rede Óptica, NCM/SH 8517.62.55, enquadrado como bem
final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 04 de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda