GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.740, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 19.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.17.
MODIFICA o § 2.º do artigo
1.º do Decreto n.º 48.425, de 1.º de novembro de
2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
218/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada
pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 291/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de
2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 839/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004640/2023-48,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 48.425,
de 1.º de novembro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA.”,
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º .....................................................................
...................................................................................
§ 2º Os produtos elencados no inciso II e III do
Caput deste artigo são enquadrados como bem final, conforme inciso VIII do art.
7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023,
fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo
do ICMS correspondente a 55% (cinquenta
e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - crédito
estímulo do ICMS de 75% (setenta
e cinco por cento), quando destinados às empresas de construção civil e obras
congêneres, nos termos do § 12 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de
julho de 2023.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda