GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.739, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 19.12.2023, Poder Executivo, seção I, p.17.
MODIFICA o caput do
artigo 1.º do Decreto n.º
48.412, de 01 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
206/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada
pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição n.º 294/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de
2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 836/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004637/2023-24,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do
artigo 1.º do Decreto n.º 48.424, de 1.º de novembro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade
empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.”
passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à
sociedade empresária PACBRAS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Rua Paris, nº 14, Quadra 8, Sala 1, Parte 1, Conjunto Campos Elíseos, Planalto,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 51.958.362/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.301.217-0 e 06.201.577-0, para fabricação do
produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto De Poliestireno
Expansível E Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.91.00, 3920.20.11, 3920.71.00, 3920.30.00, 3920.43.90,
3920.73.10, 3920.49.00, 3920.99.90, 3920.69.00, 3921.90.11, 3921.13.10,
3920.51.00, 3920.62.11, 3921.12.00, 3920.73.90, 3920.93.00, 3921.90.20,
3920.10.91, 3920.92.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3920.62.91, 3921.11.00,
3920.99.20, 3921.13.90, 3921.90.90, 3920.10.99, 3916.20.00, 3920.20.19,
3920.59.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3920.99.40, 3920.62.99, 3920.62.19,
3920.10.10, 3920.99.10, 3920.63.00, 3920.94.00, 3920.43.10, e 3921.14.00.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de
dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG
TOLEDO
Secretária de Estado Chefe
da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda