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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.571, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 22.11.2023, Poder Executivo, seção I, p.19.

 

MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.177, de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 039/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 086/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 815/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004495/2023-03,

 

D E C R E T A:

 

Art.  O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 48.177, de 02 de outubro de 2023, que “CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.estabelecida na Rua Domingos Leite, nº 418, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 01.697.121/0001-05e no CCA sob o nº 06.201.562-1, para fabricação do produto Artefatos de Vidro Temperado para Ornamentação de Interiores (Acessórios para Banheiros e Cozinha)NCM/SH: 7013.91.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda