GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.571, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 22.11.2023, Poder Executivo, seção I, p.19.
MODIFICA o caput do
artigo 1.º do Decreto n.º
48.177, de 02 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 039/2023-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião
realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n°
003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 086/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 815/2023 -
CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004495/2023-03,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do
Decreto n.º 48.177, de 02 de outubro de 2023, que “CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS
LTDA”, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade
empresária FORT ALUMÍNIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., estabelecida
na Rua Domingos Leite, nº 418, Bairro da Paz, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o
nº 01.697.121/0001-05, e no
CCA sob o nº 06.201.562-1, para fabricação do produto Artefatos de
Vidro Temperado para Ornamentação de Interiores (Acessórios para Banheiros e
Cozinha), NCM/SH: 7013.91.90, enquadrado como bem final,
conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de
novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda