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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.415, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 1º.11.2023, Poder Executivo, seção I, p.11.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ATLAS COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 069/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 297/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 758/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004181/2023-00,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ATLAS COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA., estabelecida na Rua João Ernesto, nº 95, Alvorada, Alvorada I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 26.173.581/0001-57 e no CCA sob o nº 06.201.524-9, para fabricação dos produtos a seguir citados.

I - Queijo Interfolhado Com Atmosfera Modificada, NCM/SH 0406.40.00, 0406.90.90, 0406.10.10, 0406.90.20, 0406.30.00, 0406.90.30, 0406.10.90 e 0406.90.10;

II - Embutidos Cárneos Interfolhados Com Atmosfera Modificada, NCM/SH 1602.90.00, 1602.41.00, 1602.39.00, 1602.31.00, 1602.49.00 e 1601.00.00.

§  Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo são enquadrados como bem de consumo industrializado destinado à alimentação, nos termos do inciso V do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso II do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 2º Os produtos acima estão relacionados no art. 56-C da Lei nº 2.826/2003.

Art.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art.  A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:

I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de novembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda