GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.009, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.2.2023, Poder Executivo, seção I, p.19.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º
218/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
- CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada
pela Resolução n.° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição n.º
331/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no §1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 005/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000051/2023-90,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária FRIOVIX COMÉRCIO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, nº 1180, Galpão 01,
Lado A, Vila Buriti, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 09.316.105/0018-77 e
no CCA sob o nº 06.201.484-6, para fabricação dos produtos, a seguir citados,
enquadrados como Bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Unidade Condensadora para
Condicionador de Ar “Split System”, NCM/SH: 8415.10.90,
8415.10.11, 8415.90.90 e 8415.90.20;
II - Unidade
Evaporadora para Condicionador de Ar “Split System”, NCM/SH:
8415.90.10 e 8415.10.11;
III - Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um Corpo “Split
System”, NCM/SH: 8415.10.19, 8415.10.11 e 8415.10.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III deste artigo
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as
condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos
do inciso X do §13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de
matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o
previsto na alínea “j” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 23.994/2003;
II - nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por
cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a
sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI a expedição de Laudo
Técnico de Inspeção, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 23.994/2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda