GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.359, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no
DOE de 1°.8.2018, Poder Executivo, p.4.
ATUALIZA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica da
sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer de Análise nº 31 – GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de
2017, referendada pela Resolução n° 002/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 079/2017 – SEPLAN-CTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00005657.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos
e de viabilidade econômica da sociedade
empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29 e no CCA sob os nºs
06.300.733-9 e 06.200.831-5, relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, NCM/SH
8543.70.99, incentivado por meio do Decreto nº 32.609 de 20 de julho
de 2012, quanto aos dados da Listagem de Insumos, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta.
Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação –
SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 01 de agosto de 2018.
AMAZONINO ARMANDO
MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR
ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe
da Casa Civil
LUIZ ALMIR
DE MENEZES FONSECA
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercicio
ALFREDO PAES
DOS SANTOS
Secretário de Estado da
Fazenda