GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.355, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Publicado no
DOE de 1°.8.2018, Poder Executivo, p.3.
ALTERA
dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária REPLÁSTICOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer Técnico nº 207/2016-GPEI/DCI/SEDEN, pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 265ª reunião
realizada no dia 15 de dezembro de 2016, referendada pela Resolução n°
007/2016-CODAM, que aprovou a Proposição nº 384/2016–SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que
mais consta do Processo n° 0.01.011101.00005655.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas
Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos
produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária REPLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 04.500.872/0001-70, e no CCA sob os nºs
06.300.110-1 e 06.200.108-6, incentivados por meio do Decreto nº 24.141, de 07 de abril de
2004, na forma a seguir:
I – enquadrados como
bens intermediários:
a) PLÁSTICOS LAMINADOS DE PVC, de NCM/SH 3919.90 para NCM/SH 3921.12.00;
b) COURO SINTÉTICO (VINICOURO E COURO DE LÃ), de
NCM/SH 3902.21 para NCM/SH
3921.12.00;
II – enquadrados como bens finais:
a) LONA PLÁSTICA, de NCM/SH 3919.90 para NCM/SH 3921.12.00;
b) TAPETE PLÁSTICO PARA VEÍCULO, de NCM/SH 4416.99 para
NCM/SH 3921.12.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 01 de agosto de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR
ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe
da Casa Civil
LUIZ ALMIR
DE MENEZES FONSECA
Secretário de
Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e
Inovação, em exercício
ALFREDO PAES
DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda