GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.166,
DE 21 DE JUNHO DE 2018
Publicado no DOE de 21.6.2018, Poder
Executivo, p.2.
CANCELA os
incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária BROTHER’S INDÚSTRIA DE
ALMENTOS LTDA., por meio do Decreto nº 24.041, de 11 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
Técnico nº 117/2014-ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 251ª reunião
realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução n° 005/2014-CODAM,
que aprovou a Proposição nº193, e o que mais consta do Processo nº
001.01598.2014-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.000004702.2018,
D E C R E
T A:
Art.
1º Ficam cancelados
os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária BROTHER’S INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Rua Monte
Carlo, nº 159, Cj. Campos Elíseos, Planalto,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 34.579.060/0001-22 e no CCA sob nº
06.200.032-2, por meio do Decreto
nº 24.041, de 11 de fevereiro de 2004, para a produção de SORVETE, NCM/SH 2107.08, em razão do
encerramento de sua produção desde fevereiro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 21 de junho de 2018.
Governador do Estado
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Secretário de Estado da Fazenda