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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Republicada no DOE de 20.12.2016, Poder Executivo, p. 6, em virtude de ter saído com incorreção no DOE  de 15.12.2016, Poder Executivo, p.4

 

·        Alterado pelo Decreto nº 38.258, de 19.09.17.

·        Alterado quanto à LICAV do Brasil Indústria e Comércio de Artefatos de Metais Ltda., pelo Decreto n° 40.459, de 20.3.2019.

·        Alterado quanto à A M Quimica Indústria e Comércio de Produtos Químicos Importação e Exportação Ltda., pelo Decreto nº 49.352, de 25.4.2024.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016, referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 37.470 de 15 de dezembro de 2016

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

Nº 272

Denominação Social: D P WORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA.

 

CNPJ nº: 84.453.224/0001-49

 

CCA nº: 06.200.348-7

 

Endereço: Rua Abre Campos, 161 – Bairro da Paz

Observação (4) acrescentada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.09.17.

 

Vidro temperado (1)(4)

7007.19.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10,§ 10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, “c”, 8

55%

 

Nº 273

Denominação Social: ELEMENTOS DE AÇO, PRODUÇÃO DE PERFIS LTDA.

 

CNPJ nº: 16.756.127/0001-75

 

CCA nº: 06.200.970-2

 

Endereço: Avenida Noel Nutels, 41 - Cidade Nova

Estrutura de ferro aço para construção civil (cumeeira, escada em estrutura metálica, mezanino, treliça, cantoneira estampada, pilar estampado, viga estampada, armaduras para pilar (coluna), viga e laje, tirante e pórtico). (2)

7308.40.00

7308.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Perfil para estrutura metálica (2)

(*) 7216.10.00, 7216.50.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.69.10, 7216.69.90, 7216.91.00, 7301.20.00, 7308.90.10, 7308.90.90

7215.50.00

(*)

 

Nº 277

Denominação Social: LICAV DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA.

 

CNPJ nº: 16.971.131/0001-10

 

CCA nº: 06.300.821-1

 

Endereço: Rua 22 - 810-A - Parque Dez de Novembro

 

·              Vide Decreto n° 40.459/19, que prorroga o prazo de implantação da linha de produção até 15 de dezembro de 2019, com efeitos a partir de 20.3.2019.

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas (3)

(*) 7306.30.00, 7310.21.90, 7310.29.90, 7326.19.00, 7326.90.90, 7419.91.00, 7419.99.90, 7616.99.00, 7907.00.90, 8007.00.90, 8305.90.00, 8518.90.90, 8529.90.90, 8714.10.00

7220.20.90,

(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

 

 

1)       O produto acima faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido  pelo art. 10 § 10 do Decreto nº 23.994, de  29 de dezembro de 2003.

2)       Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

3)     Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Nota 4 acrescentada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.09.17.

4)       Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 37.470 de 15 de dezembro de 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 279

 

Denominação Social: A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº: 07.842.762/0001-84

 

CCA nº: 06.300.901-3

 

Endereço: Rua Rio Jaguarão, 01 - Vila Buriti

 

 

Solvente (1) (2)

3814.00.10 3814.00.20 3814.00.30 3814.00.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", I, §1º, I

Art. 22, XIII, "c", 8

Diferimento

 

 

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1)

3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 3923.90.00 6305.32.00 3923.30.00 6305.33.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Nº 279

Denominação Social: A M QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº: 07.842.762/0001-84

 

CCA nº: 06.200.869-2

 

Endereço: Rua Rio Jaguarão, 01 - Vila Buriti

Solvente  (2)

3814.00.10 3814.00.20 3814.00.30 3814.00.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, §10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, “c”, 8

55%


 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

3923.90.10

 

Redação original:

3923.90.00

 

3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 6305.32.00 3923.50.00 6305.33.90

 

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

3923.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

3923.30.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

Nº 282

Denominação Social: DMN ESTALEIRO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 13.378.697/0001-80

 

CCA nº: 06.200.809-9

 

Endereço: Rua do Brasileirinho, 103 - Distrito Industrial II

Barco a motor (para transporte de passageiros e/ou mercadorias) (3)

8901.10.00 8901.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13°, I

Art. 14, I, "c", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13°, I

Art. 18, I, "c", §1º, II

100%

 

Nº 284

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA.

 

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

 

CCA nº: 06.201.071-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.200, KM 12 – Colônia Terra Nova

Aparelho eletrotérmico para preparação instantânea de café, chá e/ou bebidas com leite em doses individuais, a partir de cápsulas e/ou sachê

8516.71.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 286

Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 05.646.631/0001-04

 

CCA nº: 06.200.426-3

 

Endereço: Avenida Dallas, 33, Q33 – Flores

Amaciante de roupas (2)

3809.91.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, IV

Art. 16, I

Art. 22, XIII, "c", 8

90,25%

Nº 289

Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA.

 

CNPJ nº: 82.901.000/0015-22

 

CCA nº: 06.200.633-9

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.105 - Japiim

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre (4)

8528.71.19 8528.71.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Nº 290

Denominação Social: LABELPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.497.916/0001-97

 

CCA nº: 06.300.209-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.691 - Lote 46 - Tarumã

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica (bobina de nylon e poliéster) (1) (2)

 

5407.10.19 5603.12.10 5806.39.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Art. 22, XIII, "c", 8

Diferimento

 

 

1)       Na saída do produto acima listado  para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)       O produto acima faz jus à concessão de incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10, § 10 do Decreto nº 23.994, de 2003.

3)       Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

4)       O produto faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 2012.