GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.220, DE 02 DESETEMBRO
DE 2016
Publicado no
DOE de 02.09.2016, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
projeto técnico-econômico da Proposição nº 101, pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada
no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução n° 002/2016-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária QUALITECH
INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., estabelecida na Rua Flor de Pedra, nº 51 -
Distrito Industrial,
inscrita sob o CNPJ nº 04.104.523/0001-39
e CCA sob os nºs 06.300.095-4 e 06.200.097-7, na
forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Carregador de bateria para telefone celular |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Conversor de corrente CA/CC – adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo. |
8504.40.21 8504.40.30 8504.40.29 |
||
Conversor de corrente CA/CC para bens de informática |
8504.40.21 |
||
Carregador de bateria para telefone celular |
8504.40.10 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Conversor de corrente CA/CC – adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo. |
8504.40.21 8504.40.30 8504.40.29 |
||
Conversor de corrente CA/CC para bens de informática |
8504.40.21 |
Parágrafo único. Na saída dos produtos intermediários acima listados para indústrias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na
forma do art. 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir
o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 02
de setembro de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação