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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.124, DE 25 DE JULHO DE 2016

Publicado no DOE de 25.7.2016, Poder Executivo, p.1

·         Alterado, quanto à IZA Construções e Comércio LTDA., pelo Decreto nº 42.426, de 24.6.2020, que modificou a denominação social para IZA Construções e Comércio EIRELI; Decreto n° 49.356, que modifica o tipo jurídico para IZA Construções e Comércio LTDA, efeitos a partir de 25.4.2024.

·      Alterado, quanto à ETERNAL Indústria Comércio Serviço e Tratamento de Resíduos da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 44.825/21, de 11.10.2021,

·         Alterado, quanto à FCC do Brasil LTDA., pelo Decreto nº 49.369, de 26.4.2024.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução n° 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 37.124, de 25 de julho de 2016

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 139

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.,

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Denominação Social: IZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI.

 

Redação original:

Denominação Social: IZA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 84.479.351/0002-06

 

CCA nº: 06.201.122-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 12865 - Lago Azul

Artefatos de cimento ou concreto (1)

6810.19.00 6810.91.00

6810.11.00 6808.00.00 6810.99.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

55%

Nº 141

Denominação Social: KLABIN S.A. 

 

CNPJ nº: 89.637.490/0166-53

 

CCA nº: 06.300.926-9

 

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 6555 – Térreo - Distrito Industrial II

 

Chapas de papelão ondulado (2)

 

4808.10.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

 

Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (2)

 

4819.50.00 4823.90.99

 

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados), caixa de papelão ondulado (microondas) cartonada.(2)

 

4819.10.00

Nº 141

Denominação Social: KLABIN S.A.

 

CNPJ nº: 89.637.490/0166-53

 

CCA nº: 06.201.130-8

 

Endereço: Avenida dos Oitis, nº 6555 – Térreo, 6555 - Distrito Industrial II

 

Chapas de papelão ondulado

 

4808.10.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

55%

Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa)

 

4819.50.00 4823.90.99

 

Caixa de papel ou cartão, ondulados (canelados), caixa de papelão ondulado (microondas) cartonada

4819.10.00

Nº 143-A

Denominação Social: ETERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 84.527.274/0001-23

 

CCA nº: 06.201.131-6

 

Endereço: Rua Guiana Francesa, 01 - Distrito Industrial II

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo,  Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 44.825/21, efeitos a partir de 10.11.2021

 

Óleo lubrificante com aditivo

2710.19.32

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

55%

 

 

1)       Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003

2)       Na saída do produto acima listado para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

 


 

ANEXO II

Anexo do Decreto nº 37.124, de 25 de julho de 2016

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 146

Denominação Social: FCC DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 02.672.357/0001-41

 

CCA nº: 06.300.162-4

 

Endereço: Rua Mogno, 100 - Distrito Industrial

Pistão de reversão da embreagem (1)

 

8483.90.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8708.93.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Pistão de avanço da embreagem (1)

8483.90.00

Nº 150

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº: 04.898.857/0002-02

 

CCA nº: 06.200.586-3

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Edifício 1 e Parte do Edifício 2 - Distrito Industrial

Autorrádio (2)

8527.21.90 8527.29.00 8527.21.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, V

Art. 14, I, “f”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, V

Art. 18, I, “f”, § 1°, II

100%

Brinquedo injetado de plástico (2)

9503.00.60 9503.00.22

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13°, VIII

Art. 14, I, “eh, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13°, VIII

Art. 18, I, “h”, § 1°, II

100%

Nº 151

Denominação Social: MASA DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

 

CCA nº: 06.300.155-1

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial

Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM (1)

 

 

8544.42.00 8544.49.00 8544.60.00 8544.30.00 8544.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 151

Denominação Social: MASA DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

 

CCA nº: 06.200.281-3

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial

Fios e cabos com conectores para máquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85 da NCM

8544.42.00 8544.49.00 8544.60.00 8544.30.00 8544.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 153

Denominação Social: MASA DA AMAZONIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

 

CCA nº: 06.200.281-3

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial 

Cofre de plástico

3926.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1)   Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2)   Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.