GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.900, DE
06 DE MAIO DE 2016
Publicado no
DOE de 6.5.2016, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária N S DA SILVA EIRELI - EPP.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18
de dezembro de 2015, referendada pelo Parecer de Análise n° 142/2015-GPINF/DCI
- CODAM, que aprovou a Proposição 234;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária N S DA SILVA
EIRELI - EPP, estabelecida na Rua do Pajurazinho, 5.287, F,
Distrito Industrial II, inscrita no CNPJ sob nº 09.558.154/0001-78 e no CCA sob
nº 06.201.125-1, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRA-MENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Farinha de tapioca |
1106.20.00 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, V Art.
16, II |
75% |
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de
Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art.
4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Codam;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25
de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado
da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado
de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 36.901 de 06 de
maio de 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
069 |
Denominação Social: BRIDGE INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 24.352.003/0001-52 CCA nº: 06.300.924-2 Endereço: Rua Rio Iça, 310 - Conjunto Vieiralves, sala 105, andar 1,
Edifício Celebration Smart
Offices - Nossa Senhora das Graças |
Resina termoplástica extrudada
(apresentada na forma de grânulos) – (*) 3902.10.10, 3902.30.00, 3908.10.29, 3908.10.23, 3901.20.21,
3902.90.00, 3901.20.29, 3901.20.11, 3903.20.00, 3901.90.10, 3903.30.20,
3907.40.10, 3903.30.10, 3903.19.00, 3907.40.90, 3901.30.90, 3903.90.90,
3902.10.20, 3901.10.91, 3901.10.10, 3901.10.92, 3901.90.20, 3907.60.00,
3901.20.19, 3902.20.00, 3903.11.20, 3901.90.90, 3903.90.10, 3901.30.10,
3908.90.90, 3903.11.10, 3908.10.24. |
3907.10.49 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de
poliestireno expansível e a auto-adesiva)
- (*)
3920.61.00, 3920.10.99, 3921.90.90, 3921.19.00, 3920.49.00,
3921.13.90. |
3921.90.19 (*) |
||||
Nº
071 |
Denominação Social: RCL VEÍCULOS ALTERNATIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Filial CNPJ nº: 17.860.179/0003-11 CCA nº: 06.201.126-0 Endereço: Avenida Djalma Batista, 3000 -
Loja 19, Altos - Condomínio Amazonas Flat - Parque 10 de Novembro |
Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3. |
8711.20.10 8711.20.20 8711.30.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Ciclomotor até 50 cm³ |
8711.10.00 |
||||
Nº
075 |
Denominação Social: BENDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. - EPP CNPJ nº: 12.796.910/0001-01 CCA nº: 06.201.105-7 Endereço: Rua Acará, 200 - Bloco
"P" - Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via satélite (1) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%,
conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 36.901 de 06 de maio de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº
074 |
Denominação Social: A L F FERNANDES - EPP CNPJ nº: 34.572.875/0001-80 CCA nº: 06.200.639-8 Endereço: Rua Francisca Mendes, 1.315,
Nossa Senhora de Fátima – Cidade de Deus |
Sorvete solidificado (sacolé) |
2105.00.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, V Art.
16, II |
75% |
Nº
076 |
Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.498.070/0001-01 CCA nº: 06.300.180-2 Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro,
288 – Santo Agostinho |
Partes, peças e componentes metálicos estampados ou formatados,
para a indústria da construção naval (1) |
7301.20.00 7308.90.10 7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº
076 |
Denominação Social: BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.498.070/0001-01 CCA nº: 06.200.187-6 Endereço: Rua Raimundo Nonato de Castro,
288 – Santo Agostinho |
Estrutura de ferro aço para construção civil (cumeeira, mezanino,
treliça, cantoneira estampada, pilar estampado, viga estampada, armaduras
para pilar, viga e laje, tirante e pórtico) (2) |
7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
077 |
Denominação Social: BRASILSAT HARALD S.A. CNPJ nº: 78.404.860/0012-30 CCA nº: 06.201.008-5 Endereço: Avenida Codajás, 177 - Anexo 185 Anexo 211 – Cachoeirinha. |
Receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão
local terrestre sem gravador-reprodutor videofônico
digital integrado (3) |
8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
078 |
Denominação Social: CAL-COMP INDUSTRIA DE
SEMICONDUTORES LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº:
06.201.087-5 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503,
Galpão 2, Módulos/Parte - Tarumã. |
Circuito integrado de memória do tipo DRAM (4) |
8542.32.10 8542.32.21 8542.32.91 8542.32.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
084 |
Denominação Social: ELECTROLUX DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 02.421.684/0001-20 CCA nº:
06.200.091-8 Endereço: Rua Jutaí, 275 – Distrito
Industrial. |
Forno de microondas |
8516.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
086 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 34.484.188/0001-02 CCA nº:
06.200.189-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 –
Flores |
Autorrádio (4) |
8527.21.00 8527.29.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, §13°, V Art. 14, I, "f", §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, §13°, V Art. 18,
I, "f", §1°, II |
100% |
Nº
087 |
Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 CCA nº:
06.300.905-6 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 -
F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova |
Carregador de bateria para telefone celular. (1) |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº
087 |
Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 CCA nº:
06.201.071-9 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 -
F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova |
Carregador de bateria para telefone celular |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
088 |
Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 CCA nº:
06.201.071-9 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 -
F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias
(4) |
8517.12.31 8517.12.33 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, §13°, II Art. 14, I, “d”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, §13°, II Art. 18,
I, “d”, § 1°, II |
100% |
Nº
089 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1900 – Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via cabo (3) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
090 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.300.416-0 Endereço: Avenida Buriti, 1900 – Distrito Industrial |
Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 8504.40.21 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Conversor de corrente CA/CC para bens de informática (1) |
8504.40.21 |
||||
Nº
090 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº:
06.200.516-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.046 -
F - Galpão 03 - Colônia Terra Nova |
Conversor de corrente CA/CC - adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo |
8504.40.29 8504.40.21 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Conversor de corrente
CA/CC para bens de informática |
8504.40.21 |
||||
Nº
092 |
Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 07.703.111/0002-94 CCA nº:
06.201.057-3 Endereço: Avenida Cupiúba,
401 - Distrito Industrial. |
Autorrádio (4) |
8527.29.00 8527.21.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, §13°, V Art. 14, I, "f", §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, §13°, V Art. 18,
I, "f", §1°, II |
100% |
Nº
095 |
Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº:
06.300.155-1 Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial |
Cabo de força com peças de conexão. (1) |
8544.20.00 8544.30.00 8544.42.00
8544.49.00 8544.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Bateria para telefone celular (5) |
8507.50.00 8507.60.00 8507.80.00 |
||||
Nº
098 |
Denominação Social: PACE BRASIL - INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 09.154.836/0001-15 CCA nº:
06.200.595-2 Endereço: Rua Anhanduí,
520 - Galpão, 07-A - Flores |
Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 1gbyte
por HDA) (4) |
8471.70.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13°, IV Art. 18,
I, “e”, § 1°, II |
100% |
Nº
100 |
Denominação Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA. CNPJ nº: 04.403.408/0001-65 CCA nº:
06.200.116-7 Endereço: Rua Matrinxã,
1.155 – Distrito Industrial |
Amplificador de áudio em 3D - "HOME THEATER". |
8518.22.00 8518.40.00 8518.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Nº
102 |
Denominação Social: SALDANHA
RODRIGUES LTDA. CNPJ nº: 03.426.484/0001-23 CCA nº:
06.200.183-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.475 –
Flores |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para embalagem – para uso médico hospitalar |
3923.21.10 3923.21.90 3923.29.10
3923.29.90 3923.90.00 3923.30.00 3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|
1) Na saída do produto acima listado para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75%
para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras
congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003. 3) O produto
acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto
nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. 4) Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo
será o correspondente a 55%. 5) Na saída do produto acima listado para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme
previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003. 6) O produto acima faz jus ao crédito
estímulo de 100%, conforme art. 1º, IX, do Decreto n° 33.054, de 2012. |