GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.063, DE 08 DE AGOSTO DE
2014
Publicado no DOE de 8.8.14, pg. 2- Poder Executivo
·
Vide, quanto a BLIK Refinadora
de Metais Ltda - EPP, Decreto nº 37.866, de 18.5.17 que
prorrogou prazo de implantação das linhas de produção que
especifica.
·
Alterado quanto à TUTIPLAST
Indústria e Comércio Ltda pelo Decreto n° 40.897, de 4.7.2019;
Decreto nº 45.033, de
22.12.2021.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014,
referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 08 de agosto de 2014.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº 35.063, de 08 de
agosto de 2014
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 064 |
Denominação Social: AMAZÔNIA AROMAS LTDA. - EPP CNPJ nº:
19.017.403/0001-71 CCA nº:
06.201.034-4 Endereço: Rua Belo Horizonte, 19, Sala 706, Edifício The Place
Business - Adrianópolis |
Odorizador de ambiente (2) |
3307.49.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13, XXII Art. 14, I, “s”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13, XIX Art.
18, I, “s”, § 1º, II |
100% |
Nº 065 |
Denominação Social: BLIK REFINADORA DE METAIS LTDA -
EPP CNPJ nº: 20.110.347/0001-02 CCA nº: 06.300.877-7 Endereço: Rua Luiz Olavo, 940 - Parte A, Conjunto Castelo
Branco - Parque 10 de Novembro ·
Prazo de implantação
prorrogado pelo Decreto 37.866/17, efeitos a partir de 18.5.2017. |
Ouro e suas ligas, em fios,
lâminas, chapas, perfis, plaquetas e outras formas semimanufaturadas (1)
Prata e suas ligas, em barras,
fios, perfis, chapas, lâminas, folhas, tiras, plaquetas, tarugos e outras
formas semimanufaturadas (1) Produto químico para
galvanoplastia e tratamentos superficiais (aurocianeto
de potássio) (1) |
7108.13.10 7108.13.90 7106.92.90 7106.92.20 7106.92.10 2843.30.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §
1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º,
I |
Diferimento |
Nº 065 |
Denominação Social: BLIK REFINADORA DE METAIS LTDA -
EPP CNPJ nº: 20.110.347/0001-02 CCA nº: 06.201.059-0 Endereço: Rua Luiz Olavo, 940, Parte A, Conjunto Castelo
Branco - Parque 10 de Novembro ·
Prazo de implantação
prorrogado pelo Decreto 37.866/17. |
Ouro e suas ligas, em fios,
lâminas, chapas, perfis, plaquetas e outras formas semimanufaturadas. Prata e suas ligas, em barras,
fios, perfis, chapas, lâminas, folhas, tiras, plaquetas, tarugos e outras
formas semimanufaturadas |
7108.13.10 7108.13.90 7106.92.90 7106.92.20 7106.92.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 065 |
Denominação Social: BLIK REFINADORA DE METAIS LTDA -
EPP CNPJ nº: 20.110.347/0001-02 CCA nº: 06.201.059-0 Endereço: Rua Luiz Olavo, 940, Parte A, Conjunto Castelo Branco
- Parque 10 de Novembro |
Artefato de joalheria, de
ourivesaria e outras obras (jóia) (2) |
7113.19.00 7113.20.00 7114.19.00 7114.11.00 7114.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, XXVI Art. 14, I, "x", § 1º,
II Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, XXIII Art. 18, I, "x", § 1º,
II |
100% |
Nº 077 |
Denominação Social: TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 84.501.873/0003-30 CCA nº:
06.300.864-5 Endereço: Rua Rio Jaguarão, 946, Lote 01,
Área Remanescente - Vila Buriti |
Projeto atualizado quanto aos dados
de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos
e Mão de Obra; pelo Decreto nº 45.033/21, efeitos a partir de 22.12.2021. Peças plásticas moldadas por
injeção para fins industriais (1)
– (*) 3923.29.10, 8529.90.90,
3923.90.00, 8421.99.99, 8538.10.00, 8522.90.20, 9608.99.89, 8714.99.90,
8473.10.90, 9617.00.20, 8473.30.99, 8517.70.99, 8516.90.00, 8473.21.00,
8409.91.90, 3923.10.10, 9029.90.10, 4202.32.00, 8538.90.90, 8510.90.90,
9405.92.00, 8473.10.10, 3926.90.90, 9111.90.90, 8529.90.20, 8529.90.11,
3923.29.90, 8517.70.91, 8415.90.90, 3923.10.90, 4911.99.00, 8529.90.19,
8518.90.90, 8507.90.90, 9608.99.81, 8714.10.00 NCM
acrescentada pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019. 8538.90.20 9008.90.00 9506.99.00 |
8473.30.19 (*) |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
I Art. 13,
I Art. 14, I, "a", II, § 1º,
I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, "a", II, §1º,
I |
Diferimento |
(1)
|
Na saída do produto
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal será o de crédito estímulo de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003. |
(2)
|
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
|
|
|
|