GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.252, DE 08
DE AGOSTO DE 2005
Publicado no DOE de
09.08.05
INCLUI produtos e altera a NCM/SH na linha de produção
da sociedade empresária AMAZON
REFRIGERANTES LTDA., que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 2.579/2005-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 03 de agosto de 2005, referendada através da Resolução nº.
002/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 004/2005-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídos na linha de produção
constante no anexo I do Decreto
nº. 24.194, de 29 de abril de 2004, relativa à sociedade empresária AMAZON REFRIGERANTES LTDA.,
estabelecida na Rua José Romão, 400 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob nº.
02.402.867/0001-07 e no CCA sob o nº. 06.200.157-4 os produtos REFRIGERANTES
NÃO ALCOÓLICOS - NCM/SH: 2202.10 e BEBIDAS NÃO ALCOÓLICA – NCM/SH: 2202.10,
enquadrando-os na Lei nº. 2.826 de 2.003 no art. 10, VIII, art. 13, III c/c
art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de
2003, com nível de crédito estímulo de 55% (cinqüenta e cinco por cento).
Parágrafo único. O disposto neste
artigo somente se aplica no caso dos produtos serem elaborados com extratos,
xaropes, sucos, sabores ou concentrados à base de frutas e/ou vegetais
produzidos e integralmente processados por indústria localizada no Estado do
Amazonas, observado o inciso VI do art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994 de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º. Fica altera de 2209.90 para 2202.10, a NCM/SH referente ao produto Refrigerante
à Base de Guaraná, constante no
anexo I do Decreto nº. 24.194 de 2004.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 08 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico