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Lei Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

LEI Nº 2.947,  DE 11 DE ABRIL DE 2.005

Publicada no DOE de 11.04.2005, Poder Executivo, p. 1.

 

PRORROGA o prazo estabelecido na Lei nº 2.934, de 27 de dezembro de 2.004.

          O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

 

          FAÇO SABER  a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  decretou e eu sanciono a presente

 

 

LEI :

 

 

          Art 1º - Fica prorrogado até 30 de abril de 2.005 o prazo estabelecido no inciso II e parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 2.934, de 27 de dezembro de 2.004, que autorizou a dispensa ou redução de débitos fiscais relacionados com o ICMS, multa e juros nos casos especificados, de contribuintes enquadrados como microempresas.

 

          Art 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2.005.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de abril de 2.005.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governado do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda