GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 2.811, DE 14 DE JULHO DE 2003
Publicada no DOE de
14.07.2003, Poder Executivo, p. 1.
·
O art. 4º desta Lei altera a Lei nº 2.806, de 4.7.2003.
DISPÕE sobre a criação, junto à Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, dos cargos de provimento efetivo que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu
sanciono a presente
L E I:
Art. 1º Ficam criados, junto à Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade do Ensino, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I – AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS – 720 (setecentos e vinte);
II – MERENDEIRA - 950
(novecentos e cinqüenta);
III – VIGIA – 730
(setecentos e trinta);
IV – ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO – 340 (trezentos e quarenta);
V - PROFESSOR – 3.650
(três mil, seiscentos e cinqüenta).
Art. 2º Os cargos criados na forma do artigo
anterior passam a integrar os Anexos I e VIII da Lei nº 2.377, de 03 de janeiro
de 1.996, respectivamente, compondo as respectivas classes iniciais, e serão
providos mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, na forma
constitucional e de regulamento específico.
Art. 4º O inciso II do artigo 1º e o inciso II do
artigo 2º, da Lei nº 2.806, de 4
de julho de 2.003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................................
II – não se encontre em litígio judicial com o Estado, com relação ao
objeto da remissão;”
“Art. 2º .............................................................................................................................
II – por
diferencial de alíquota interestadual, na aquisição de material de uso e
consumo e/ou ativo imobilizado;”
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
julho de 2003.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ROSANE
MARQUES CRESPO COSTA
Secretária de Estado
de Educação e
Qualidade do Ensino
JORGE
NELSON SMORIGO
Secretário de Estado
de Administração,
Recursos Humanos e
Previdência
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado
da Fazenda