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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0030/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 30.6.2022, Edição 00138, pág. 1.

MODIFICA a Resolução nº 018/2022-GSEFAZ, que altera a Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentara devolução de mercadoria adquirida por consumidor final.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a autorização expressa contida no Parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do Ajuste SINIEF 07/05, facultando aos Estados instituir o cancelamento de forma extemporânea;

CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 19/16, que estabeleceu novo prazo de cancelamento da NFC-e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos para o cancelamento de forma extemporânea de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e previstos na Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, de 19 de maio de 2015,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 018/2022-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2018.”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 29 de junho de 2022.

 

LUIZ OTÁVIO DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em substituição.