GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº
0030/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz
de 30.6.2022, Edição 00138, pág. 1.
MODIFICA a Resolução nº
018/2022-GSEFAZ, que altera a Resolução nº 006/2015-GSEFAZ,
que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentara devolução de mercadoria
adquirida por consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
substituição, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO
a autorização expressa contida no Parágrafo único da Cláusula Décima Segunda do
Ajuste SINIEF 07/05, facultando aos Estados instituir o cancelamento de forma
extemporânea;
CONSIDERANDO
o disposto no Ajuste SINIEF 19/16, que estabeleceu novo prazo de cancelamento
da NFC-e;
CONSIDERANDO
a necessidade de atualizar os procedimentos para o cancelamento de forma
extemporânea de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e previstos na
Resolução nº 006/2015-GSEFAZ, de 19 de maio de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica
alterado o art. 2º da Resolução nº 018/2022-GSEFAZ, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de outubro de 2018.”.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
substituição, em Manaus, 29 de junho
de 2022.
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário
de Estado da Fazenda, em substituição.