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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0027/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 21.6.2022, Edição 00130, pág. 1.

MODIFICA as Resoluções nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, e 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle da apropriação de créditos fiscais nos registros dos arquivos das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), bem como possibilitar o recolhimento de ICMS e pagamento de FTI descritos, respectivamente, no art. 4º, § 3º, II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999 e no art. 18, §§ 7º e 7º-A do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

1319

00

ICMS - Desembaraço não notificado - Com direito à crédito

1330

00

ICMS - Desembaraço não notificado - Sem direito à crédito

.

Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

3595

63

Taxa de Expediente - FTI - Desembaraço não notificado

5276

50

Multa - FTI - Desembaraço não notificado

5650

50

Juros - FTI - Desembaraço não notificado

9872

50

FTI - Desembaraço não notificado

.

Art. 3º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados à Resolução nº 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com as redações que se seguem:

I - ao Anexo III:

CÓDIGO

TIPO

DESCRIÇÃO

1319

00

ICMS - Desembaraço não notificado - Com direito à crédito

.

II - ao Anexo IV:

CÓDIGO

TIPO

DESCRIÇÃO

1330

00

ICMS - Desembaraço não notificado - Sem direito à crédito

.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de junho de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda