GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0027/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 21.6.2022, Edição 00130, pág. 1.
MODIFICA as
Resoluções nº 007/2007-GSEFAZ,
que define os
códigos de receitas e despesas que especifica, e 005/2014-GSEFAZ, que
disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle da apropriação de créditos
fiscais nos registros dos arquivos das Escriturações Fiscais Digitais (EFD),
bem como possibilitar o recolhimento de ICMS e pagamento de FTI descritos,
respectivamente, no art. 4º, § 3º, II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 20.686, de 1999 e no art. 18, §§ 7º e 7º-A do Regulamento da Lei nº
2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução
nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que
especifica, com as redações que se seguem:
“
Códigos de Receitas e
despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
1319 |
00 |
ICMS - Desembaraço não notificado - Com direito à
crédito |
1330 |
00 |
ICMS - Desembaraço não notificado - Sem direito à
crédito |
”.
Art. 2º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução
nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que
especifica, com as redações que se seguem:
“
Códigos de Receitas e
despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
3595 |
63 |
Taxa de Expediente - FTI - Desembaraço não notificado |
5276 |
50 |
Multa - FTI - Desembaraço não notificado |
5650 |
50 |
Juros - FTI - Desembaraço não notificado |
9872 |
50 |
FTI - Desembaraço não notificado |
”.
Art. 3º Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados à Resolução
nº 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento
de créditos tributários de ICMS, com as redações que
se seguem:
I - ao Anexo III:
“
CÓDIGO |
TIPO |
DESCRIÇÃO |
1319 |
00 |
ICMS - Desembaraço não notificado - Com direito à
crédito |
”.
II - ao Anexo IV:
“
CÓDIGO |
TIPO |
DESCRIÇÃO |
1330 |
00 |
ICMS - Desembaraço não notificado - Sem direito à
crédito |
”.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de junho de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda