GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0020/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 26.4.2022, Edição 00081, pág. 1.
MODIFICA as
Resoluções nº 007/2007-GSEFAZ,
que define os
códigos de receitas e despesas que especifica, e 005/2014-GSEFAZ, que
disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar procedimento eletrônico
que valide as Escriturações Fiscais Digitais (EFD), quanto aos estoques e
fluxos de entrada e saída de mercadorias, de modo a identificar o recolhimento
efetuado pelo Contribuinte, no caso de diferença apurada, conforme determinado
pelo § 3º do art. 225 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução
nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que
especifica, com as redações que se seguem:
“
Códigos de Receitas e
despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
1325 |
02 |
ICMS Substituição Tributária - Diferença Apurada de Estoque - § 3º,
art. 225, RICMS - Dec. 20.686/99 |
1365 |
02 |
ICMS - Diferença Apurada de Estoque - § 3º, art. 225, RICMS - Dec.
20.686/99 |
”.
Art. 2º Ficam
revogados os códigos 1325, do Anexo II-A e 1365, do Anexo III da Resolução nº
005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos
tributários de ICMS.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de abril de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda