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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2022

RESOLUÇÃO

Nº 0017/2022-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 25.3.2022, Edição 00059, pág.1.

ALTERA a Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, que modifica a Resolução nº 0005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de retificar a Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, de 18 de março de 2022,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, que modifica a Resolução nº 0005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com as redações que se seguem:

I – o inciso III ao art. 2º:

“III – os anexos I-A, II-A, III, IV, V, VI, VII e VIII.”;

II – o inciso V ao art. 3º:

“V – os anexos I e II.”.

Art. 2º Ficam renumerados os Anexos I e II da Resolução nº 013/2022-GSEFAZ para Anexo I-A e Anexo II-A, respectivamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2022.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de março de 2022.

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda