GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0017/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
25.3.2022, Edição 00059, pág.1.
ALTERA
a Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, que modifica a Resolução nº 0005/2014-GSEFAZ,
que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de
ICMS.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade
de retificar a Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ,
de 18 de março de 2022,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescentados os
dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 0013/2022-GSEFAZ, que modifica a Resolução nº 0005/2014-GSEFAZ, que
disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, com as redações que se seguem:
I – o inciso III
ao art. 2º:
“III – os anexos I-A, II-A, III,
IV, V, VI, VII e VIII.”;
II – o inciso V ao art. 3º:
“V – os anexos I e II.”.
Art. 2º Ficam
renumerados os Anexos I e II da Resolução nº 013/2022-GSEFAZ para Anexo I-A e
Anexo II-A, respectivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2022.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 24 de março de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda