GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0009/2022-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 14.3.2022,
Edição 00050, pág.1.
·
REVOGADA pela Resolução nº 0015/2022-GSEFAZ,
efeitos a partir de 14 de março de 2022.
MODIFICA
a Resolução nº
007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas
que especifica.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade
de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo Único da
Resolução n 007/2007-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos
abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução
nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que
especifica, com as redações que se seguem:
“
Códigos de Receitas e despesas |
Tipo
de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
5935 |
20 |
Juros
- Dívida Ativa - PROCON Multas (Inscrito) |
5936 |
20 |
Juros
- Dívida Ativa - PROCON Multas (Ajuizado) |
5937 |
20 |
Dívida
Ativa - AINF Multas - PROCON (Inscrito) |
5938 |
20 |
Dívida
Ativa - AINF Multas - PROCON (Ajuizado) |
5939 |
30 |
Parcelamento
da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Inscrito) |
5940 |
30 |
Parcelamento
da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Ajuizado) |
5941 |
20 |
Dívida
Ativa – Não Tributária – PROCON |
5943 |
30 |
Juros
- Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Inscrito) |
5944 |
30 |
Juros
- Parcelamento da Dívida Ativa - AINF Multas - PROCON (Ajuizado) |
”.
Art. 2º Ficam revogados os códigos
abaixo relacionados do Anexo Único da Resolução
nº 007/2007-GSEFAZ:
“
Códigos de Receitas e despesas |
Tipo
de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
5565 |
20 |
JUROS
- DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (INSCRITO) |
5566 |
20 |
JUROS
- DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (AJUIZADO) |
5922 |
20 |
DÍVIDA
ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (INSCRITO) |
5923 |
20 |
DÍVIDA
ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO) |
5924 |
30 |
PARCELAMENTO
DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS – PROCON (INSCRITO) |
5925 |
30 |
PARCELAMENTO
DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO) |
5926 |
20 |
MULTAS
NÃO TRIBUTÁRIAS - PROCON |
5528 |
20 |
JUROS
- DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (INSCRITO) |
5929 |
20 |
JUROS
- DÍVIDA ATIVA - PROCON MULTAS (AJUIZADO) |
5930 |
20 |
DÍVIDA
ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (INSCRITO) |
5931 |
20 |
DÍVIDA
ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO) |
5932 |
30 |
PARCELAMENTO
DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (INSCRITO) |
5933 |
30 |
PARCELAMENTO
DA DÍVIDA ATIVA - AINF MULTAS - PROCON (AJUIZADO) |
5934 |
20 |
DÍVIDA
ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - PROCON |
”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 11 de março de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda