Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2021

RESOLUÇÃO

Nº 0008/2021-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 26.4.2021, Edição 00080, pág.1.

MODIFICA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os códigos de receitas e despesas constantes no Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ;

R E S O L V E :

 Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes na tabela e na legenda do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito(*)

DESCRIÇÃO

1201

60

ITCMD - DOAÇÃO

1202

60

ITCMD - CAUSA MORTIS

1204

60

ITCMD - DOAÇÃO RFB

1205

60

ITCMD - DOAÇÃO ESPONTÂNEA EM ESPÉCIE

1212

40

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - EMBARCAÇÕES

1310

02

ICMS TRANSPORTE - DAR AVULSO

1312

10

ICMS - DIFAL – OPERAÇÃO - OUTRAS UFs P/ AMAZONAS

1322

00

ICMS – ESTORNO DE CRÉDITO – OPERAÇÕES NÃO INCENTIVADAS

1347

10

ICMS - CESTA BASICA 4%

1377

10

ICMS – IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – 18%

2224

63

TAXA DE SEGURANCA PÚBLICA

2585

63

TAXA DE SAÚDE PÚBLICA

2590

63

TAXA DE NOTIFICACÃO DE SAÚDE PÚBLICA

3190

63

EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS

3191

63

EMOLUMENTOS - DIRETAMENTE ARRECADADOS

3192

63

EMOLUMENTOS E CUSTAS DOS ATOS - CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS

3193

63

CUSTA DOS ATOS - CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS

3194

63

CUSTAS DOS ATOS PRATICADOS PELOS CARTORIOS JUDICIAIS

3195

63

REPASSE DOS CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS A ESMAM

3573

63

TAXA DE EXPEDIENTE

3576

63

TAXA DE PARCELAMENTO DO FMPES

3577

63

TAXA DE EXPEDIENTE DO FMPES

3578

63

TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO

3579

63

TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ FAT. BRUTO INDÚSTRIA LEI 2390/96

3580

63

TAXA POR SERVIÇO DE PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE FORMA EXTEMPORANEA DE NFC-E

3581

63

TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ ACORDO C/ GOVERNO

3582

63

TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ IMPORTACOES INSUMOS INDUSTRIAIS BEM FINAL (2%)

3583

63

TAXA SELO FISCAL

3584

63

TAXA POR SERVIÇO DE PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE FORMA EXTEMPORANEA DE NF-E     

 3585

63

TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS.

3587

63

TAXA POR SERVICO EM DOCUMENTO ELETRONICO- EXTEMPORANEO

3588

63

TAXA POR SERVICO DE REPROCESSAMENTO DE EXTRATO DE DESEMBARACO

3589

63

TAXA POR SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE VEICULO - DETRAN

3841

53

PROGRAMAS SOCIAIS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

3849

53

CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL

3862

53

CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL

3863

53

FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - ENTRADA NACIONAL

3864

53

FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – ENTRADA IMPORTADA

3865

53

FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SAÍDA COMBUSTÍVEIS

3866

53

FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SAÍDA CONCENTRADOS

3867

53

FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SAÍDA TV POR ASSINATURA

3868

53

FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA OUTROS

4645

72

IMPOSTO S/ A RENDA RETIDO NAS FONTES - CONTABIL(RESTIT/ORGÃO)

4647

72

IMPOSTO S / RENDA RETIDO NAS FONTES - RAP CONTÁBIL

4648

72

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - CONTÁBIL

4649

72

IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS-REDE BANCÁRIA

4650

72

IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - REDE BANCÁRIA

4651

72

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PREMIACOES PF/PJ (CONTABIL)

4652

72

IMPOSTO DE RENDA PREMIACOES - RAP

5232

20

MULTAS DA DIVIDA ATIVA - ICMS

5508

70

MULTAS APLICADAS PELO TCE/AM

5601

60

MULTA ITCMD - AUTO INFRACAO

5602

60

MULTA ITCMD - AUTO INFRACAO PARCELADO

5605

30

MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (INSCRITO)

5606

30

MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (AJUIZADO)

5607

30

MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (INSCRITO)

5608

30

MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (AJUIZADO)

5613

30

MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (INSCRITO)

5614

30

MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (AJUIZADO)

5615

30

MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (INSCRITO)         

5616

30

MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (AJUIZADO)         

5620

60

JUROS ITCMD - AUTO INFRACAO

5621

60

JUROS ITCMD - AUTO INFRACAO PARCELADO

5624

30

JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (INSCRITO)

5625

30

JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (AJUIZADO)

5626

30

JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (INSCRITO)

5627

30

JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (AJUIZADO) 

5632

30

JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (INSCRITO)                       

5633

30

JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AIND (AJUIZADO)                      

5634

30

JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (INSCRITO)

5635

30

JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (AJUIZADO)

5709

70

RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIO EXERC.ANT- RECURSOS DO TESOURO

5739

70

RESTITUIÇÕES DIVERSAS - RECURSOS DO TESOURO

5760

70

RESTITUICAO DESCONTADA EM FOLHA EMPRESAS - REDE BANCARIA

6401

55

CONTRIBUIÇÃO P/ U.E.A. - P&D

6402

55

CONTRIBUIÇÃO P/ U.E.A. - LEI 1939/89 (1,5% s/ ICMS RESTITUIVEL)

6403

55

CONTRIBUIÇÃO P/ U.E.A. - LEI 2390/96(10%s/ CRED. PRESUMIDO)

6404

55

CONTRIBUIÇÃO P/ U.E.A - Lei 2826/03 (10% s/CRED. ESTÍMULO de 100%)

6405

55

CONTRIBUIÇÃO p/ U.E.A - Lei 2826/03 (1,3% s/ FAT. BRUTO - BEM INT)

6406

55

CONTRIBUIÇÃO p/ U.E.A - Lei 2826/03 (1,5% s/ CREDITO ESTIMULO INF)

9881

15

FMPES - PARCELAMENTO

 

Legenda do tipo de débito:

00 - ICMS - Normal

01 - ICMS - Retido na Fonte

02 - ICMS - Outros

03 - ICMS - Retenção Outros Estados

05 - ICMS - Estimativa Fixa

10 - ICMS - Antecipado

15 - Parcelamento

20 - Dívida Ativa

25 - Auto de Infração

30 - Parcelamento da Dívida Ativa

35 - Auto de Apreensão

40 - IPVA

45 - FMPE

50 - FTI

53 - Fundo de Promoção Social

55 - UEA

60 - ITCMD

63 - TAXAS

70 - OUTROS

72 - IRRF

.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2020 em relação ao código 1310.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de abril de 2021.

 

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda