GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0008/2021-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de
26.4.2021, Edição 00080, pág.1.
MODIFICA a Resolução nº 007/2007-GSEFAZ,
que define os códigos de receitas e despesas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os códigos
de receitas e despesas constantes no Anexo Único da Resolução nº
007/2007-GSEFAZ;
R E S O
L V E :
Art. 1º Ficam alterados os códigos abaixo relacionados constantes na tabela
e na legenda do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, que define os
códigos de receitas e despesas que especifica, com as redações que se seguem:
“
Códigos de Receitas e despesas |
Tipo de Débito(*) |
DESCRIÇÃO |
|
60 |
ITCMD - DOAÇÃO |
||
1202 |
60 |
ITCMD - CAUSA MORTIS |
|
1204 |
60 |
ITCMD - DOAÇÃO RFB |
|
1205 |
60 |
ITCMD - DOAÇÃO ESPONTÂNEA EM ESPÉCIE |
|
1212 |
40 |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - EMBARCAÇÕES |
|
1310 |
02 |
ICMS TRANSPORTE - DAR AVULSO |
|
1312 |
10 |
ICMS - DIFAL – OPERAÇÃO - OUTRAS UFs P/ AMAZONAS |
|
1322 |
00 |
ICMS – ESTORNO DE CRÉDITO – OPERAÇÕES NÃO INCENTIVADAS |
|
1347 |
10 |
ICMS - CESTA BASICA 4% |
|
1377 |
10 |
ICMS – IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – 18% |
|
2224 |
63 |
TAXA DE SEGURANCA PÚBLICA |
|
2585 |
63 |
TAXA DE SAÚDE PÚBLICA |
|
2590 |
63 |
TAXA DE NOTIFICACÃO DE SAÚDE PÚBLICA |
|
3190 |
63 |
EMOLUMENTOS E CUSTAS JUDICIAIS |
|
3191 |
63 |
EMOLUMENTOS - DIRETAMENTE ARRECADADOS |
|
3192 |
63 |
EMOLUMENTOS E CUSTAS DOS ATOS - CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS |
|
3193 |
63 |
CUSTA DOS ATOS - CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS |
|
3194 |
63 |
CUSTAS DOS ATOS PRATICADOS PELOS CARTORIOS JUDICIAIS |
|
3195 |
63 |
REPASSE DOS CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS A ESMAM |
|
3573 |
63 |
TAXA DE EXPEDIENTE |
|
3576 |
63 |
TAXA DE PARCELAMENTO DO FMPES |
|
3577 |
63 |
TAXA DE EXPEDIENTE DO FMPES |
|
3578 |
63 |
TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO |
|
3579 |
63 |
TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ FAT. BRUTO INDÚSTRIA LEI 2390/96 |
|
3580 |
63 |
TAXA POR SERVIÇO DE PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE FORMA EXTEMPORANEA DE NFC-E |
|
3581 |
63 |
TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ ACORDO C/ GOVERNO |
|
3582 |
63 |
TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI S/ IMPORTACOES INSUMOS INDUSTRIAIS BEM FINAL (2%) |
|
3583 |
63 |
TAXA SELO FISCAL |
|
3584 |
63 |
TAXA POR SERVIÇO DE PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE FORMA EXTEMPORANEA DE NF-E |
|
3585 |
63 |
TAXA DE EXPEDIENTE DO FTI SEM TERMO DE ACORDO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. |
|
3587 |
63 |
TAXA POR SERVICO EM DOCUMENTO ELETRONICO- EXTEMPORANEO |
|
3588 |
63 |
TAXA POR SERVICO DE REPROCESSAMENTO DE EXTRATO DE DESEMBARACO |
|
3589 |
63 |
TAXA POR SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE VEICULO - DETRAN |
|
3841 |
53 |
PROGRAMAS SOCIAIS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO |
|
3849 |
53 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
3862 |
53 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
3863 |
53 |
FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - ENTRADA NACIONAL |
|
3864 |
53 |
FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – ENTRADA IMPORTADA |
|
3865 |
53 |
FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SAÍDA COMBUSTÍVEIS |
|
3866 |
53 |
FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SAÍDA CONCENTRADOS |
|
3867 |
53 |
FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – SAÍDA TV POR ASSINATURA |
|
3868 |
53 |
FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - SAÍDA OUTROS |
|
4645 |
72 |
IMPOSTO S/ A RENDA RETIDO NAS FONTES - CONTABIL(RESTIT/ORGÃO) |
|
4647 |
72 |
IMPOSTO S / RENDA RETIDO NAS FONTES - RAP CONTÁBIL |
|
4648 |
72 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - CONTÁBIL |
|
4649 |
72 |
IRRF SOBRE OUTROS RENDIMENTOS-REDE BANCÁRIA |
|
4650 |
72 |
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NAS FONTES - REDE BANCÁRIA |
|
4651 |
72 |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PREMIACOES PF/PJ (CONTABIL) |
|
4652 |
72 |
IMPOSTO DE RENDA PREMIACOES - RAP |
|
5232 |
20 |
MULTAS DA DIVIDA ATIVA - ICMS |
|
5508 |
70 |
MULTAS APLICADAS PELO TCE/AM |
|
5601 |
60 |
MULTA ITCMD - AUTO INFRACAO |
|
5602 |
60 |
MULTA ITCMD - AUTO INFRACAO PARCELADO |
|
5605 |
30 |
MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (INSCRITO) |
|
5606 |
30 |
MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (AJUIZADO) |
|
5607 |
30 |
MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (INSCRITO) |
|
5608 |
30 |
MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (AJUIZADO) |
|
5613 |
30 |
MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (INSCRITO) |
|
5614 |
30 |
MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (AJUIZADO) |
|
5615 |
30 |
MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (INSCRITO) |
|
5616 |
30 |
MULTA - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (AJUIZADO) |
|
5620 |
60 |
JUROS ITCMD - AUTO INFRACAO |
|
5621 |
60 |
JUROS ITCMD - AUTO INFRACAO PARCELADO |
|
5624 |
30 |
JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (INSCRITO) |
|
5625 |
30 |
JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO (AJUIZADO) |
|
5626 |
30 |
JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (INSCRITO) |
|
5627 |
30 |
JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA - ITCMD DECLARADO PARCELADO (AJUIZADO) |
|
5632 |
30 |
JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AINF (INSCRITO) |
|
5633 |
30 |
JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - AIND (AJUIZADO) |
|
5634 |
30 |
JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (INSCRITO) |
|
5635 |
30 |
JUROS - PARCELAMENTO DIVIDA ATIVA ITCMD - PARCELAMENTO AINF (AJUIZADO) |
|
5709 |
70 |
RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIO EXERC.ANT- RECURSOS DO TESOURO |
|
5739 |
70 |
RESTITUIÇÕES DIVERSAS - RECURSOS DO TESOURO |
|
5760 |
70 |
RESTITUICAO DESCONTADA EM FOLHA EMPRESAS - REDE BANCARIA |
|
6401 |
55 |
CONTRIBUIÇÃO P/ U.E.A. - P&D |
|
6402 |
55 |
CONTRIBUIÇÃO P/ U.E.A. - LEI 1939/89 (1,5% s/ ICMS RESTITUIVEL) |
|
6403 |
55 |
CONTRIBUIÇÃO P/ U.E.A. - LEI 2390/96(10%s/ CRED. PRESUMIDO) |
|
6404 |
55 |
CONTRIBUIÇÃO P/ U.E.A - Lei 2826/03 (10% s/CRED. ESTÍMULO de 100%) |
|
6405 |
55 |
CONTRIBUIÇÃO p/ U.E.A - Lei 2826/03 (1,3% s/ FAT. BRUTO - BEM INT) |
|
6406 |
55 |
CONTRIBUIÇÃO p/ U.E.A - Lei 2826/03 (1,5% s/ CREDITO ESTIMULO INF) |
|
9881 |
15 |
FMPES - PARCELAMENTO |
Legenda
do tipo de débito: |
00 - ICMS - Normal |
01 - ICMS - Retido na Fonte |
02 - ICMS - Outros |
03 - ICMS - Retenção Outros Estados |
05 - ICMS - Estimativa Fixa |
10 - ICMS - Antecipado |
15 - Parcelamento |
20 - Dívida Ativa |
25 - Auto de Infração |
30 - Parcelamento da Dívida
Ativa |
35 - Auto de Apreensão |
40 - IPVA |
45 - FMPE |
50 - FTI |
53 - Fundo de Promoção Social |
55 - UEA |
60 - ITCMD |
63 - TAXAS |
70 - OUTROS |
72 - IRRF |
”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2020 em
relação ao código 1310.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 26 de abril de 2021.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda