GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0013/2017-GSEFAZ
Publicada
no DOE-Sefaz de 05.05.2017, Edição 00048, pág. 1
ALTERA a Resolução nº 0005/2015 – GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e solicitadas por meio eletrônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o prazo estabelecido
para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de operações com Energia
Elétrica, solicitado por meio eletrônico, na forma prevista na Resolução nº
0005/2015 – GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º
do art. 2º da Resolução nº 0005/2015 – GSEFAZ, que dispõe sobre procedimentos
para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e solicitadas por meio
eletrônico, para a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescentado o § 7º ao art.
2º da Resolução nº 0005/2015 – GSEFAZ, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de abril de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda