GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 045/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 19.11.2012, Edição 32439, pág.08 - Publicações
Diversas.
ALTERA a Resolução nº
0007/2007-GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que
especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novos códigos de receitas na Resolução nº
0007/2007-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Incluir os códigos de receita, abaixo
indicados, no Anexo Único da Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro
de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as
seguintes redações:
“
CÓDIGOS DE RECEITAS
E DESPESAS |
TIPO DO DÉBITO |
DESCRIÇÃO |
5233 |
20 |
Multas da Dívida Ativa - ICMS Declarado |
5542 |
20 |
Multas da Dívida Ativa ITCMD - Declarado |
5543 |
20 |
Multas da Dívida Ativa ITCMD - AINF |
5545 |
20 |
Juros da Dívida Ativa - ICMS Declarado |
5546 |
20 |
Juros da Dívida Ativa ITCMD - Declarado |
5547 |
20 |
Juros da Dívida Ativa ITCMD - AINF |
5548 |
20 |
Juros da Dívida Ativa Não Tributária |
5807 |
20 |
Dívida Ativa - ICMS Declarado (Inscrito) |
5808 |
20 |
Dívida Ativa - ICMS Declarado (Ajuizado) |
5809 |
20 |
Dívida Ativa - ICMS Não Restituível(Inscrito) |
5810 |
20 |
Dívida Ativa - ICMS Não Restituível(Ajuizado) |
5811 |
20 |
Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado
(Inscrito) |
5812 |
20 |
Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado
(Ajuizado) |
5813 |
20 |
Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado(Inscrito) |
5814 |
20 |
Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado(Ajuizado) |
5815 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado (Inscrito) |
5816 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado (Ajuizado) |
5817 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível(Inscrito) |
5818 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível(Ajuizado) |
5819 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado
(Inscrito) |
5820 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ICMS Declarado - Parcelado
(Ajuizado) |
5821 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível -
Parcelado(Inscrito) |
5822 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ICMS Não Restituível - Parcelado(Ajuizado) |
5831 |
20 |
Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Inscrito) |
5832 |
20 |
Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Ajuizado) |
5833 |
20 |
Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Inscrito) |
5834 |
20 |
Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Ajuizado) |
5835 |
20 |
Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado
(Inscrito) |
5836 |
20 |
Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado
(Ajuizado) |
5837 |
20 |
Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Inscrito) |
5838 |
20 |
Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Ajuizado) |
5839 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ITCMD Declarado (Inscrito) |
5840 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - Declarado
(Ajuizado) |
5841 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado
(Inscrito) |
5842 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - Declarado Parcelado
(Ajuizado) |
5843 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Inscrito) |
5844 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - AINF - ITCMD (Ajuizado) |
5845 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Inscrito) |
5846 |
30 |
Parcela Dívida Ativa - ITCMD - AINF Parcelado (Ajuizado) |
5850 |
20 |
Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos(Inscrito) |
5851 |
20 |
Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos(Ajuizado) |
5852 |
30 |
Parcela Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos(Inscrito) |
5853 |
30 |
Parcela Dívida Ativa Não Tributária - Penalidade Outros Órgãos(Ajuizado) |
5899 |
20 |
Não Tributária - Multas de Outros Órgãos |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de novembro de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda