GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
N.º 001
/2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de 11.01.2011, Edição 31989, pág.
05 - Publicações Diversas.
· Errata Publicada no DOE de 20.1.11
ALTERA o
Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007 – GSEFAZ,
que define os códigos de receitas e
despesas que especifica.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da descrição de códigos de
receita na Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1.º Alterar os códigos a seguir indicados do Anexo Único
da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 8 de novembro de
2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as
seguintes redações:
“
Códigos de Receitas e despesas |
Tipo de Débito |
DESCRIÇÃO |
1305 |
10 |
ICMS
– ANTECIPADO DECLARADO - COMÉRCIO |
1306 |
10 |
ICMS
– ANTECIPADO DECLARADO – INDÚSTRIA |
1307 |
10 |
ICMS
– ANTECIPADO DECLARADO – DIFERENÇA |
1309 |
10 |
ICMS
– DECLARADO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1323 |
10 |
ICMS
– INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO C/ RED. 60% |
1332 |
10 |
ICMS
– INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO, INDÚSTRIA NÃO INCENTIVADA |
”.
Art.
2.º Acrescentar os códigos a seguir
indicados ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ,
de 2007, com as seguintes redações:
“
Códigos de Receitas e despesas |
Tipo de Débito |
DESCRIÇÃO |
9860 |
50 |
FTI – IMPORTAÇÃO INSUMO
INDUSTRIAL – DUAS RODAS - 3,5% DO VALOR FOB |
9861 |
50 |
FTI - FATURAMENTO BRUTO
INDUSTRIAL – DUAS RODAS – 0,25% |
9862 |
50 |
FTI - IMPORTAÇÃO INSUMO
INDUSTRIAL – ADICIONAL DUAS RODAS. ·
Errata
Publicada no DOE de 20.1.11 |
”
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 11 de janeiro de
2011.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda