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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N.º 001 /2011-GSEFAZ

Publicada no DOE de 11.01.2011, Edição 31989, pág. 05 - Publicações Diversas.

 

·  Errata Publicada no DOE de 20.1.11

 

ALTERA o Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007 – GSEFAZ, que  define os códigos de receitas e despesas que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da descrição de códigos de receita na Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1.º Alterar os códigos a seguir indicados do Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 8 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito

DESCRIÇÃO

1305

10

ICMS – ANTECIPADO DECLARADO - COMÉRCIO

1306

10

ICMS – ANTECIPADO DECLARADO – INDÚSTRIA

1307

10

ICMS – ANTECIPADO DECLARADO – DIFERENÇA

1309

10

ICMS – DECLARADO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1323

10

ICMS – INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO C/ RED. 60%

1332

10

ICMS – INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO, INDÚSTRIA NÃO INCENTIVADA

                                                                                                     ”.

 

Art. 2.º Acrescentar os códigos a seguir indicados ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 2007, com as seguintes redações:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo de Débito

DESCRIÇÃO

9860

50

FTI – IMPORTAÇÃO INSUMO INDUSTRIAL – DUAS RODAS - 3,5% DO VALOR FOB

9861

50

FTI - FATURAMENTO BRUTO INDUSTRIAL – DUAS RODAS – 0,25%

9862

50

FTI - IMPORTAÇÃO INSUMO INDUSTRIAL – ADICIONAL DUAS RODAS.

·          Errata Publicada no DOE de 20.1.11

                                                                                         

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de janeiro de 2011.

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda