GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
N.º 013/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 18.08.2010,
Edição 31896, pág.10 - Publicações Diversas.
ALTERA a Resolução n.º 0007/2007 –
GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e
despesas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de códigos
de receita na Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art.
1.º Ficam
acrescentados ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de
novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, os seguintes códigos de receita:
“
Códigos de Receitas e Despesas |
Tipo de débito |
Descrição |
5779 |
20 |
Dívida
Ativa – Custas Processuais (inscrito) |
5780 |
20 |
Dívida
Ativa – Custas Processuais (ajuizado) |
5789 |
30 |
Parcelamento
da Dívida Ativa – Custas Processuais (inscrito) |
5790 |
30 |
Parcelamento
da Dívida Ativa – Custas Processuais (ajuizado) |
5799 |
30 |
Parcelamento
da Dívida Ativa – IPVA (inscrito) |
5800 |
30 |
Parcelamento
da Dívida Ativa – IPVA (ajuizado) |
”
Art. 2.º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de agosto de 2010.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda