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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N.º  013/2010 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 18.08.2010, Edição 31896, pág.10 - Publicações Diversas.

 

ALTERA a Resolução n.º 0007/2007 – GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

           

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de códigos de receita na Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1.º Ficam acrescentados ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, os seguintes códigos de receita:

 

Códigos de Receitas e Despesas

Tipo de débito

Descrição

5779

20

Dívida Ativa – Custas Processuais (inscrito)

5780

20

Dívida Ativa – Custas Processuais (ajuizado)

5789

30

Parcelamento da Dívida Ativa – Custas Processuais (inscrito)

5790

30

Parcelamento da Dívida Ativa – Custas Processuais (ajuizado)

5799

30

Parcelamento da Dívida Ativa – IPVA (inscrito)

5800

30

Parcelamento da Dívida Ativa – IPVA (ajuizado)

                                                                                                      

 

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de agosto de 2010.

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda