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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

N.º 001/2010 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 24.03.2010, Edição 31797, pág.38 - Publicações Diversas.

 

ACRESCENTA código de receita ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007 – GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que  define os códigos de receitas e despesas que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

           

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de código de receita na Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, o seguinte código de receita:

 

          

9859

50

FTI – LCD

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de março de 2010.

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda