GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
N.º 001/2010 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 24.03.2010, Edição 31797, pág.38 - Publicações Diversas.
ACRESCENTA
código de receita ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007 –
GSEFAZ, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e
despesas que especifica.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de código de receita na
Resolução nº 0007/2007-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo Único da Resolução n.º 0007/2007-GSEFAZ, de
08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, o seguinte código de receita:
“
9859 |
50 |
FTI – LCD |
”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus, 23 de março de
2010.
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda