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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0001/2008 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 19.02.08, Publicações Diversas, p. 3

 

ALTERA a Resolução 0007/2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

           

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a definição do código de receita nº 3841 da Resolução nº 0007/2007, de 08 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas adotados neste Estado,

 

R E S O LV E:

 

Art. 1º Fica alterada a definição do código de receita nº 3841, constante do Anexo Único da Resolução nº 0007/2007, de 08 de novembro de 2007, para “PROGRAMAS SOCIAIS DE DESENVOLVIMENTO HUMANO”.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

 

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus,15 de fevereiro de 2008.

 

 

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda