GOVERNO DO
ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO |
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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº 096/2016
– GS-SEPLANCTI
Publicada no DOE de
21.12.2016, Publicações Diversas p.4
PRORROGA os Laudos Técnicos de
Inspeção referentes aos produtos que tratam os Decretos nº 33.054/12
e nº 36.592/15
e alterações posteriores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art.
79 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 3º do Decreto nº 37.446, de 13 de
dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o prazo exíguo para
inspeção e emissão de grande números de Laudos
Técnicos de Inspeção a ser expedidos no inicio do ano de 2017;
CONSIDERANDO que o atraso na
expedição dos novos laudos poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de
diversas sociedades empresárias localizadas no Polo Industrial de Manaus,
RESOLVE:
I – PRORROGAR até 31 de março de
2017, o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção, com vencimento em 31
de dezembro de 2016, referente ao adicional de incentivo fiscal dos produtos
relacionados nos Decretos a seguir:
a)
Decreto
nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, alterado pelos Decretos nº 33.082, de
7.1.2013, nº 33.220 de 7.2.2013, nº 33.409 de 18.04.13, 34.325, de 19.12.13;
34.464, de 13.02.14; 34.548, de 28.02.14; 34.798, de 27.05.14; 35.107, de
22.8.14; 35.472, de 17.12.14; 35.772, de 17.12.14.
b)
Decreto
nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 36.777, de
11.3.2016; Decreto 37.259, de 20.9.16; 37.446, de 13.12.2016.
II
– CONDICIONAR que a prorrogação dos Laudos Técnicos de Inspeção,
a partir de 1º de abril de 2017, somente seja efetiva mediante solicitação à
SEPLANCTI, por parte das sociedades empresárias beneficiárias, desde que
protocoladas até 28 de fevereiro de 2017.
III
– DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEPLANCTI.
Manaus
(AM), 20 de dezembro de 2016.
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
NIVALDO
DAS CHAGAS MENDONÇA
Secretário Executivo
de Desenvolvimento