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Portaria -GSEPLANCTI

Portaria GSEPLANCTI Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA Nº 096/2016 – GS-SEPLANCTI

Publicada no DOE de 21.12.2016, Publicações Diversas p.4

 

PRORROGA os Laudos Técnicos de Inspeção referentes aos produtos que tratam os Decretos nº 33.054/12 e nº 36.592/15 e alterações posteriores.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 3º do Decreto nº 37.446, de 13 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO o prazo exíguo para inspeção e emissão de grande números de Laudos Técnicos de Inspeção a ser expedidos no inicio do ano de 2017; 

CONSIDERANDO que o atraso na expedição dos novos laudos poderá acarretar prejuízo ao funcionamento de diversas sociedades empresárias localizadas no Polo Industrial de Manaus,

RESOLVE:

I – PRORROGAR até 31 de março de 2017, o prazo de validade dos Laudos Técnicos de Inspeção, com vencimento em 31 de dezembro de 2016, referente ao adicional de incentivo fiscal dos produtos relacionados nos Decretos a seguir:

a)     Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, alterado pelos Decretos nº 33.082, de 7.1.2013, nº 33.220 de 7.2.2013, nº 33.409 de 18.04.13, 34.325, de 19.12.13; 34.464, de 13.02.14; 34.548, de 28.02.14; 34.798, de 27.05.14; 35.107, de 22.8.14; 35.472, de 17.12.14; 35.772, de 17.12.14.

b)    Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 36.777, de 11.3.2016; Decreto 37.259, de 20.9.16; 37.446, de 13.12.2016.

II – CONDICIONAR que a prorrogação dos Laudos Técnicos de Inspeção, a partir de 1º de abril de 2017, somente seja efetiva mediante solicitação à SEPLANCTI, por parte das sociedades empresárias beneficiárias, desde que protocoladas até 28 de fevereiro de 2017.

III – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEPLANCTI.

Manaus (AM), 20 de dezembro de 2016.

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

NIVALDO DAS CHAGAS MENDONÇA

Secretário Executivo de Desenvolvimento