GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ORDEM DE SERVIÇO
Nº 002/2023-SER/SEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ de 29.1.2023, Edição nº 00078, pág.1.
MODIFICA a Ordem de Serviço nº 001/2023-SER/SEFAZ,
que define o dia 1º de abril como data de eficácia do art. 1º, I, da
Lei Complementar n. 242, de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos
do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar n.º 19, de 1997.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no
uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer
uma data de eficácia aos dispositivos da Lei Complementar nº. 242, de 2022, que
majoram a carga tributária,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da
Ordem de Serviço nº 001/2023-SER/SEFAZ, que define o dia 1º de abril
como data de eficácia do art. 1º, I, da Lei Complementar n. 242, de 29 de
dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do
Amazonas, instituído pela Lei Complementar n.º 19, de 1997, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Produzirão efeitos
a partir de 1º de abril de 2023 os seguintes dispositivos da Lei Complementar
nº 19, de 1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 242, de 2022:
I - o inciso I do art. 1º;
II - a alínea "b" do inciso I do caput
do art. 12;
III – o § 18 do art. 13;
IV - os incisos I e II do § 1º do art. 25, em
relação à cobrança da ICMS por antecipação sobre o serviço de transporte
contratado pelo adquirente da mercadoria.”
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra
em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus, 29 de março de 2023.
DARIO PAIM
Secretário Executivo da
Receita