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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 42.996, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado no DOE de 11.11.2020, Poder Executivo, p. 1.

·         Alterado pelo Decreto nº 45.364, de 28.3.2022.

ESTABELECE a repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI, aos municípios do interior, para área da saúde - Transferência Fundo a Fundo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei n.º 4.791, de 27 de fevereiro 2019, estabelece que a repartição de recursos aos municípios será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei n.° 4.864, de 15 de julho de 2019, acrescentou o inciso IX ao § 2.º do artigo 43-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, estabelecendo a repartição de 10% (dez por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI para a saúde no interior do Estado, por transferências Fundo a Fundo;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 44 da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, prevê que as prestações de contas dos recursos do FTI deverão ser encaminhadas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, pela entidade ou órgão responsável pela respectiva aplicação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00010577.2019,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste Decreto, o coeficiente da repartição de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas - FTI aos municípios, para área da saúde, em atendimento ao inciso IX, do § 2.º do artigo 43-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a redação dada pelo artigo 2.º, da Lei n.° 4.864, de 15 de julho de 2019, utilizando os mesmos critérios adotados para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

 

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Saúde

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda


 

Nova redação dada ao Anexo Único pelo Decreto 45.364/22, efeitos a partir de 28.3.2022.

ANEXO ÚNICO 

Sequencial

UF

Município

Participação relativa no Total do Estado

01

AM

Alvarães

1,252610%

02

AM

Amaturá

0,835073%

03

AM

Anamã

1,043841%

04

AM

Anori

1,252610%

05

AM

Apuí

1,252610%

06

AM

Atalaia do Norte

1,252610%

07

AM

Autazes

1,878914%

08

AM

Barcelos

1,670146%

09

AM

Barreirinha

1,670146%

10

AM

Benjamin Constant

2,087683%

11

AM

Beruri

1,252610%

12

AM

Boa Vista do Ramos

1,252610%

13

AM

Boca do Acre

1,670146%

14

AM

Borba

1,878914%

15

AM

Caapiranga

1,043841%

16

AM

Canutama

1,043841%

17

AM

Carauari

1,461378%

18

AM

Careiro

1,878914%

19

AM

Careiro da Várzea

1,670146%

20

AM

Coari

2,922756%

21

AM

Codajás

1,461378%

22

AM

Eirunepé

1,670146%

23

AM

Envira

1,252610%

24

AM

Fonte Boa

1,461378%

25

AM

Guajará

1,252610%

26

AM

Humaitá

2,505219%

27

AM

Ipixuna

1,670146%

28

AM

Iranduba

2,087683%

29

AM

Itacoatiara

3,549061%

30

AM

Itamarati

0,835073%

31

AM

Itapiranga

0,835073%

32

AM

Japurá

0,835073%

33

AM

Juruá

1,043841%

34

AM

Jutaí

1,461378%

35

AM

Lábrea

2,296451%

36

AM

Manacapuru

3,131524%

37

AM

Manaquiri

1,670146%

38

AM

Manicoré

2,296451%

39

AM

Maraã

1,252610%

40

AM

Maués

2,505219%

41

AM

Nhamundá

1,252610%

42

AM

Nova Olinda do Norte

1,878914%

43

AM

Novo Airão

1,252610%

44

AM

Novo Aripuanã

1,461378%

45

AM

Parintins

3,549061%

46

AM

Pauini

1,461378%

47

AM

Presidente Figueiredo

1,878914%

48

AM

Rio Preto da Eva

1,670146%

49

AM

Santa Isabel do Rio Negro

1,461378%

50

AM

Santo Antônio do Içá (1)

1,461378%

51

AM

São Gabriel da Cachoeira

2,087683%

52

AM

São Paulo de Olivença

1,878914%

53

AM

São Sebastião do Uatumã

1,043841%

54

AM

Silves

0,626305%

55

AM

Tabatinga

2,713987%

56

AM

Tapauá

1,461378%

57

AM

Tefé (*)

2,505219%

58

AM

Tonantins

1,252610%

59

AM

Uarini (2)

1,043841%

60

AM

Urucará

1,252610%

61

AM

Urucurituba

1,461378%

TOTAL

100,000000%

 

Redação original:

ANEXO ÚNICO

COEFICENTES PARA REPASSE DO FTI AOS MUNICÍPIOS PROPORCIONAIS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM).

Sequencial

Município

Participação Relativa no Total do Estado

1

Alvarães

1,101322%

2

Amaturá

0,881057%

3

Anamã

0,881057%

4

Anori

1,321586%

5

Apuí

1,321586%

6

Atalaia do Norte

1,321586%

7

Autazes

1,982379%

8

Barcelos

1,541850%

9

Barreirinha

1,762115%

10

Benjamin Constant

1,982379%

11

Beruri

1,321586%

12

Boa Vista do Ramos

1,321586%

13

Boca do Acre

1,762115%

14

Borba

1,982379%

15

Caapiranga

0,881057%

16

Canutama

1,101322%

17

Carauari

1,541850%

18

Careiro

1,982379%

19

Careiro da Várzea

1,541850%

20

Coari

3,083698%

21

Codajás

1,541850%

22

Eirunepé

1,762115%

23

Envira

1,321586%

24

Fonte Boa

1,321586%

25

Guajará

1,101322%

26

Humaitá

2,422907%

27

Ipixuna

1,541850%

28

Iranduba

2,202643%

29

Itacoatiara

3,303965%

30

Itamarati

0,660793%

31

Itapiranga

0,660793%

32

Japurá

0,660793%

33

Juruá

1,101322%

34

Jutaí

1,101322%

35

Lábrea

2,202643%

36

Manacapuru

3,303965%

37

Manaquiri

1,762115%

38

Manicoré

2,422907%

39

Maraã

1,321586%

40

Maués

2,643172%

41

Nhamundá

1,321586%

42

Nova Olinda do Norte

1,762115%

43

Novo Airão

1,321586%

44

Novo Aripuanã

1,541850%

45

Parintins

3,524226%

46

Pauini

1,321586%

47

Presidente Figueiredo

1,762115%

48

Rio Preto da Eva

1,762115%

49

Santa Isabel do Rio Negro

1,541850%

50

Santo Antônio do Içá

1,541850%

51

São Gabriel da Cachoeira

2,202643%

52

São Paulo de Olivença

1,982379%

53

São Sebastião do Uatumã

1,101322%

54

Silves

0,660793%

55

Tabatinga

2,643172%

56

Tapauá

1,321586%

57

Tefé

2,643172%

58

Tonantins

1,321586%

59

Uarini

1,101322%

60

Urucará

1,321586%

61

Urucurituba

1,321586%

 

TOTAL

100,000000%