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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 42.452, DE 01 DE JULHO DE 2020

Publicado no DOE de 01.7.2020, Poder Executivo, p. 5.

 

REVOGA o inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, estabeleceu medidas para a retomada progressiva das atividades;

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil