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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

  

DECRETO Nº 25.634, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.

Publicado no DOE de 13.02.06, Poder Executivo, p. 1.

 

INCLUI produtos no Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

  

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de competitividade de bens informática em razão de benefícios fiscais previstos em legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescido o código de classificação abaixo mencionado à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003:

  

Produto

NCM

Dispensador de Notas

8472.90

 

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2004. 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em exercício.