GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA
Nº 0294/2014-GSEFAZ
Publicada
no DOE-SEFAZ de 11.9.2014
·
Prorrogada
pela Portaria nº 0078/2015,
de 26.03.15.
SUBMETE
ao Sistema Especial de Controle e
Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 163 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que
autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema
Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos I e II do art.
391 do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E :
I – Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no
Anexo Único desta Portaria ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização,
previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 28 de dezembro de 1999.
II – Determinar que a aplicação do referido Sistema
Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de
Fiscalização - DEFIS e consistirá na adoção das seguintes providências:
a) exame da regularidade da emissão de
documentos fiscais;
b) exame da
regularidade de documentos fiscais que propiciem o aproveitamento de crédito
fiscal de ICMS;
c) exame da regularidade
da escrituração dos documentos fiscais e contábeis;
d)
verificação da apuração e recolhimento do ICMS e das contribuições financeiras
do FTI, UEA ou FMPES, conforme o caso;
e)
levantamento dos preços praticados, por tipo de produto, nas operações internas
e interestaduais;
f) vistoria física e documental das
operações de saídas interestaduais de mercadorias, com a abertura e conferência
dos volumes;
g)
levantamento físico ou documental do estoque de insumos e produtos acabados ou
de mercadorias;
h) cobrança, pela Gerência de
Fiscalização – GFIS do DEFIS, em caráter prioritário, de todos os débitos
fiscais dos contribuintes submetidos;
i) demais
diligências fiscais para o perfeito conhecimento das operações do contribuinte.
Parágrafo único. Os procedimentos a que se refere este inciso
somente se aplicam aos períodos fiscais não homologados pelo Fisco.
III – Estabelecer que as medidas de que trata o inciso
II desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis a critério do Fisco.
IV – Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 09 de setembro de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo Único
Item |
Denominação
Social |
CNPJ |
CCA |
01 |
Empório
de Metais Ltda. |
01.571.597/0001-97 |
04.132.191-0 |
02 |
G
Gomes de Souza |
03.130.723/0001-01 |
04.141.489-6 |
03 |
RBA
Reciclagem Brasileira de Alumínio Ltda. |
05.257.243/0001-23 |
04.154.519-2 |
04 |
Tropical
Ambiental Comércio de Metais Ltda. EPP |
11.326.837/0001-41 |
04.297.041-5 |
05 |
Oldenburg
e Ibrahim Ltda. (Amazon Metais) |
12.584.489/0001-75 |
04.229.914-4 |
06 |
A
T Comércio de Metais Ltda. |
11.024.365/0001-72 |
04.226.694-7 |
07 |
Cometais
Indústria e Comércio de Metais Ltda. |
02.896.727/0001-24 |
06.300.634-0 04.140.113-1 |
08 |
Paulo
de Aquino Lima – EPP |
34.528.406/0001-63 |
04.292.584-3 |
09 |
Meta
Indústria e Comércio de Metais Ltda. |
18.571.432/0001-18 |
05.341.893-0 |
10 |
Riolimpo Indústria e
Comércio de Resíduos Ltda. |
06.030.520/0001-23 |
06.300.635-9 04.211.087-4 |
11 |
A da Silva Leite e Cia Ltda. EPP (Manaus
Limpa) |
01.330.827/0001-26 |
04.108.825-5 |
12 |
Brasil
Coleta Gerenciamento de Resíduos Ltda. ME |
01.799.630/0003-00 |
05.326.457-6 |
13 |
Ecomix
Moagem e Tratamento de Resíduos Ltda. |
10.978.993/0001-24 |
04.294.730-8 |
14 |
Caribe
Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda. |
06.028.531/0001-79 |
04.211.164-1 |
15 |
Tropical
Aço da Amazônia Ltda. |
18.328.445/0001-60 |
05.343.430-7 |