GOVERNO DO ESTADO
DO AMAZONAS
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL
Publicada no DOE-SEFAZ de 26.3.2015
PRORROGA a Portaria nº 0294/2014 – GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os
contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a aplicação do Sistema Especial de Controle e Fiscalização aos
contribuintes do ICMS que especifica a Portaria nº 0294/2014-GSEFAZ;
CONSIDERANDO a autorização de prorrogação constante no inciso III
da Portaria nº 0294/2014-GSEFAZ,
R E S O L V E:
I – Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias a
vigência das medidas de que trata o inciso II da Portaria nº 0294/2014 –
GSEFAZ, que submete ao Sistema Especial de Controle e
Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA, em Manaus, 25 de março de
2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda