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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Portaria GPGE

Portaria GPGE Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

PORTARIA

Nº 051/2020-GPGE

Publicada no DOE de 18.5.2020, Poder Executivo, Seção II, pág. 1.

 

O Procurador Geral do Estado do Amazonas, nos usos de suas atribuiçoes estabelecidas na 10 da Lei Estadual n. 1639/1983, e

Considerando a prorrogaçao do estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de Covid 19, estabelecido inicialmente no Decreto Estadual n. 42.100/2020;

Considerando o disposto nos art. 3º, 4º e 7º do Decreto Estadual n. 42.134/2020 que estabelecem os atos de cobrança da Dívida Ativa suspensos bem como possibilitam à Procuradoria Geral do Estado prorrogar, no âmbito de suas competências, tal suspensão se o estado de calamidade se extender para além do prazo fixado no referido Decreto Estadual n. 42.134/2020,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º . Fica prorrogado, pelo prazo que durar a declaraçao de estado de calamidade, a suspensão das seguintes medidas de cobrança administrativa da Procuradoria Geral do Estado - PGE:

I - os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição;

II - o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa;

III - o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão Fazendária.

Art. 2º Ficam sobrestados, pelo prazo que durar a declaraçao de estado de calamidade, os efeitos de protestos de certidões de dívida ativa realizados no mês de março de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.

Manaus, 18 de Março de 2020.

 

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas