GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 42.716, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no
DOE de 4.9.2020, Poder Executivo, p. 1.
MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas,
dispositivo do Decreto nº 39.305, de 19 de julho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,
que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de
agosto de 1991;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 088/2020-GPEI/DCI/SED que pugna pelo
deferimento do pedido formulado nos autos do Processo
01.01.016101.001669.2020-25 - SEDECTI,
CONSIDRANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1238/2020-GSEFAZ, subscrito
pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00008218.2020, resolve
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, a redação do inciso II do art. 1º do
Decreto nº 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e
diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO
DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“II - AMPLIFICADOR ELÉTRICO
DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar) classificado nos
códigos 8518.22.00 e 8518.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de
setembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
JÓRIO
DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em
exercício