GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N°
38.718, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Publicado no DOE de 22.2.2018, Poder
Executivo, p.4.
CONCEDE redução de base de cálculo do ICMS nas
operações internas com bebidas não alcoólicas inclusive água mineral, na forma
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a carga
tributária do setor de bebidas não alcoólicas, inclusive de água mineral, de
forma a estimular a atividade econômica e incrementar os níveis de arrecadação
do ICMS, sem prejuízo da competitividade das empresas;
D E C R E T A:
Art.
2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de fevereiro de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador do
Estado
JOSÉ ALVES
PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO ORESTES SCHNEIDER
SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação