GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 38.551,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado no DOE de 28.12.2017, Poder
Executivo, p.13
· Vide Decreto nº 41.676,
de 17.12.2019, que incorporou, posteriormente, o Convênio ICMS 190/17.
DISPÕE
sobre a rejeição do Convênio ICMS 190,
de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo
54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o
voto contrário do Estado do Amazonas manifestado na 167ª Reunião Ordinária do
CONFAZ, realizada no dia 15 de dezembro de 2017, por entender que a sua aprovação
possa acarretar graves prejuízos à economia amazonense;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de
1975, e o que mais consta do Processo nº 006.0009240.2017,
D E C
R E T
A :
Art. 1º Fica
rejeitado o Convênio ICMS 190,
de 15 de dezembro de 2017, celebrado na 167ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária realizada em Vitória - ES, conforme Despacho nº
174, de 15 de dezembro de 2017, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no
Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2017.
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de dezembro de 2017.
JOAO BOSCO
GOMES SARAIVA
Governador do
Estado, em exercício
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de
Estado da Fazenda