GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.345, DE 09 DE NOVEMBRO
DE 2017
Publicado no DOE de 09.11.2017, Poder
Executivo, p.1.
·
Vide Portaria nº 498-GSEFAZ, de 23.11.2017, efeitos a partir de 1º.11.2017.
REVOGA o Decreto
n.º 37.606, de 03 de fevereiro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o
tratamento tributário aos medicamentos; e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no
artigo 328 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu
o Código Tributário do Estado do Amazonas,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica revogado o
Decreto n.º 37.606,
de 03 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial de Estado, edição da
mesma data, que estabelece regime diferenciado de tributação nas operações
internas com medicamentos, realizadas por estabelecimentos comerciais
atacadistas, na forma e condições que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de novembro de 2017.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA
LEITE
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda