GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.344, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2017
Publicado no DOE de 09.11.2017, Poder
Executivo, p.1.
REVOGA o Decreto n.º 24.220, de 14 de maio de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a
carga tributária das bebidas não alcoólicas; e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no
artigo 328 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu
o Código Tributário do Estado do Amazonas,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica revogado o
Decreto n.º 24.220, de 14 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 17 de maio de 2004, que concede redução de base de
cálculo do ICMS nas operações internas com bebidas não alcoólicas inclusive
água mineral, na forma que especifica, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de novembro de 2017.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA
LEITE
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado da Fazenda